A Lei Municipal n. 2.060 de 2 de janeiro de 2019, altera a Lei Municipal 1.707/14 (PCCS) e suas alterações, bem como, legislações municipais que regiam a relação de trabalho dos servidores públicos municipais pertencentes ao regime de trabalho estatutário.
Desde 2014, os gestores municipais não aplicam o PCCS, tendo em vista, que para sua efetivação além do impacto financeiro na folha de pagamento do Município, é preciso ter vontade política para fazê-lo.
O presidente da entidade, José Flamínio Leme, se posiciona: “Defendemos a aplicação imediata do PCCS visando corrigir as distorções e situações administrativas que não foram previstas. Temos propostas e somos cobrados pelos servidores que aguardam a acensão da carreira e perspectivas de melhores salários”
Específicos – Existem leis municipais (PCCS’s) especifícas para o Magistério Público Municipal, GCMI – Guarda Civil, Servidores da Saúde Municipal, da Câmara de Vereadores e do Ituprev – Instituto de Previdência Municipal.
Abaixo, confira os links dos PCCS específicos de cada categoria:
Leis municipais 1.707/14, 1.819/16 e 2.060/19 PCCS servidores públicos municipais
Leis municipais 1.283/11, e 1.408/11 – PCCS Saúde
Leis municipais 1.025/08, 1.131/09 e 1.266/10 – Estatuto do Magistério Público Municipal
Lei municipal 1.378/11 – PCCS Câmara Municipal
Lei municipal 1.790 -16 – PCCS Ituprev
Lei Municipal 1.810/16 – Reorganiza o regime próprio de previdência social
Leis municipais 1.391/11 – Fixa cargos de confiança e funções de confiança – GCMI
1.392/11 – Regulamento disciplinar – GCMI
1.393/11 – Regimento Interno GCMI