No dia 09 de abril de 2026, foi sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a Lei Municipal n. 2.788/26, que amplia as faltas abonadas com dispensa de compensação de horários, não podendo exceder o limite de 04 (quatro) dias por ano, respeitando o teto de 01 (uma) ocorrência mensal; quanto a licença-prêmio, após cada quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, o servidor fará jus a 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio por assiduidade, com direito de sua remuneração mensal podendo ser usufruída em um único período de 45 dias ou em até 3 períodos de 15 dias, mediante prévia anuência da chefia imediata.
A reconquista de mais 1 falta abonada e mais 15 dias de licença-prêmio, é compromisso do Prefeito Herculano Passos/Republicanos, que em visita ao SISMI enquanto candidato a Prefeito em 2024, assumiu com a diretoria da Entidade Sindical, que gradualmente devolveria aos servidores públicos municipais, os direitos trabalhistas retirados pelo ex prefeito Gazzola na Reforma Administrativa de 2022.
“Essa iniciativa do Prefeito Herculano, demonstra seu compromisso com nossa categoria; as 6 faltas abonadas e os 90 dias de licença prêmio foram conquistas que tivemos em 2010 em seu primeiro mandato e nada mais justo reconquistá-los mesmo que gradualmente em seu terceiro mandado” ressalta José Flamínio Leme. “Nossa proposta é que ele faça uma nova reforma administrativa devolvendo aos servidores tudo o que perdemos” encerra.
A reconquista e a ampliação dos direitos trabalhistas dos servidores, alteram e atualizam as Leis Municipais n. 1.175/10 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e n. 2.430/22 – Reforma Administrativa.
