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Ação de correção do F.GT.S.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 20 de abril, uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.

O SISMI, através do processo n. Processo n. 0007178-90.2014.4.03.6110, busca garantir aos seus assciados, a  correção do F.G.T.S. – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pelo IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela TR – (Taxa Referencial)  que praticamente nos últimos 10 anos tem sido zero, deixando o valor depositado cada vez mais desvalorizado.

O precedente criado pela correção monetária dos precatórios em 2019 a partir do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), quando o STF julgou inconstitucional o uso da TR para atualização dos valores das dívidas do governo, abre espaço para que a ação ganhe força e deslanche.

A ação traria benefícios sociais e econômicos, à medida que os beneficiários poderiam usar o dinheiro corrigido para movimentar a economia e retomar o crescimento econômico do País.

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