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EXMO.SR. PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU GUILHERME DOS REIS GAZZOLA

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Considerando que os servidores públicos municipais que prestam  atendimento à nossa população nas UBS’s  e demais setores  da rede municipal de saúde, encontram-se na linha de frente para contenção da Pandemia do NOVO CORONA VÍRUS – COVID-19;

 

Considerando que esses profissionais, necessitam para exercer suas atividades sem risco de contaminação do COVID-19 que o Poder Público Municipal  forneça EPI’s  adequados suprindo a demanda de uso dos mesmos;

 

Considerando que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, em momento de crise pandêmica, determinar através de Decreto que esses servidores públicos municipais possam ter garantido em caráter emergencial o pagamento do  adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), enquanto perdure essa pandemia;

 

Propormos que V.Exa., de encaminhamento a nossa reivindicação,   o que certamente  demonstrará nesse momento aos servidores públicos municipais envolvidos, a sua  reconhecida e  valorosa contribuição  à saúde pública da nossa cidade e região.

 

Atenciosamente

 

José Flamínio Leme

Diretor Presidente do SISMI

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