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Diferença de Férias

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Através do Processo Administrativo n. 8.859/22,  protocolado na data de 06 de abril de 2022, o SISMI  requer junto a Administração Pública Municipal, o pagamento da diferença de salário  incidente sobre as férias gozadas no mês de janeiro de 2022, tendo em vista, que os servidores/empregados públicos municipais com salário base inferior a R$ 1.212,00 em janeiro/21 e em gozo de férias, tiveram o cálculo do pagamento  das férias com base em valor inferiores ao novo salário mínimo, vigente a partir de 1.o. de janeiro de 2022.

Em dezembro de 2021, o piso salarial  da Prefeitura era de R$ 1.100,00 e a partir de 1o. de janeiro de 2.022, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.212,00, portanto, há valores pendentes a serem pagos àqueles que em férias em janeiro, tiveram o cálculo sobre valores inferiores a R$ 1.212,00, com direito a receber a diferença.

“Por  diversas vezes, em contato com o RH da Prefeitura, procuramos apontar a necessidade da revisão do cálculo das férias de janeiro de 2022, mas não obtivemos resposta, portanto, para registrar e oficializar essa pendência administrativa, abrimos esse P.A. para registrar essa pendência” afirma José Flamínio Leme, Diretor  Presidente do SISMI.

Importante que os servidores/empregados públicos municipais em gozo de férias em janeiro/22, também solicitem por processo adminsitrativo individual o pagamento dessa diferença de salário.

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