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Contagem de tempo de serviço deve ser revista

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O TCESPTribunal de Contas do Estado de São Paulo, em recentíssima decisão, decidiu pela possibilidade da concessão e fruição dos benefícios aos servidores e empregados públicos municipais, tais como quinquênios, licenças-prêmios, adicionais de tempo de serviço e sexta-parte que haviam sido suspensos durante a Pandemia de Covid-19, por força da Lei Complementar nº 173/2020 tendo sua  vigência no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

No dia 14 de julho de 2023, o diretor presidente do SISMI José Flamínio Leme, protocolou o Processo Administrativo n. 14.976/23, solicitando ao Chefe do Executivo Municipal Guilherme dos Reis Gazzola – PL, ciencia e posterior pronunciamento quanto ao entendimento e decisão do TCESP.

A diretoria do SISMI, solicita aos servidores e empregados públicos municipais, que também requeiram individualmente através de processos administrativos a decisão do Tribunal para que os adicionais suspensos pela LC 173/20 sejam revistos. A solicitação deverá ser feita presencialmente junto ao protocolo geral da Prefeitura.

 

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