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EDUCAÇÃO MUNICIPAL

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NOTA DO SISMI REFERENTE AO RETORNO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A PARTIR DE 13 DE MAIO DE 2020

Considerando o isolamento social determinado pelo Governo do Estado de São Paulo, para todo o Estado, foi prorrogado até 31 de maio de 2020, em todos os 645 municípios paulistas, medida tomada em razão do aumento crítico no total de infectados e de mortes por COVID-19 e pelo fato de que quanto mais tempo o isolamento social ficar abaixo de 55%, mais longa será a quarentena https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-sp-anuncia (URLprorrogacao-quarentena-31-de-maio/em 08.05.20):Governo de SP prorroga quarentena;

Considerando que, o isolamento social, em Itu, é o menor registrado nos municípios circunvizinhos (URL http://jornalperiscopio.com.br/site/isolamento-social-em-itu-e-de-49-aponta-sistema-de-monitoramento-inteligente/ em 15.04.20;

Considerando que, no setor da Educação, trabalham, aproximadamente 2.000 professores e servidores e empregados públicos municipais considerados “equipe de apoio”, que são: serventes, auxiliares de serviço escolar, auxiliares de monitoria, monitores, monitores da educação básica, inspetores de alunos e administrativos, totalizando mais de 2.500 servidores, verifica-se um número elevado de pessoas que irão utilizar o sistema público de transporte;

Considerando que o Comunicado datado de 12 de maio de 2020, determina a volta ao trabalho com utilização de máscaras de proteção conforme determinação da O.M.S. e de fato as que foram entregues aos servidores e empregados públicos não se adequam as normas sanitárias;

Considerando que, a imediatidade da medida adotada pelo Município em 12.05.20, com reinício das atividades em 13.05.20, não deixou margem para os servidores da educação municipal adequarem-se à nova situação;

Quanto à previsão constante do § 2º do Decreto n. 3.480, de 12 de maio de 2020, observamos que ela não se aplica aos professores, mas, sim aos demais funcionários (APOIO), integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, lotados nas Unidades Escolares e demais órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação.A estes integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, lotados nas Unidades Escolares e demais órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, o Decreto Municipal estipula que: “deverão cumprir 50% (cinquenta por cento) da sua jornada integral de trabalho, nas Unidades em que estão lotados, o restante de sua jornada de trabalho será em regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em conformidade com a Medida Provisória nº 927/2020, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública”;

Considerando que, pela redação dada a MP 927/2020, verifica-se que, somente são mencionados “empregados” e não “servidores”, de onde entendemos que suas estipulações somente aplicam-se a empregados de empresas privadas regidos pelo sistema da CLT e não a empregados públicos – celetistas ou servidores públicos – estatutários;
Considerando que, a Lei Municipal n. 1.175, de 27 de maio de 2010, que dispôs sobre o Estatuto dos Servidores Municipais da Estância Turística de Itu, em seu artigo 50, §101, estabelece dever da Administração Municipal, ao desejar instituir o sistema denominado “banco de horas”, somente poderá fazê-lo mediante acordo com o sindicato profissional.

Assim, entendemos que a MP 927/2020 não se aplica a empregados e servidores públicos, onde a administração municipal deve observar as normas legais vigentes, com eventual adoção do sistema de Banco de Horas somente após acordo formalizado com a entidade sindical consulente e que qualquer interpretação contrária, fere a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei Municipal n. 1.175/2010.

Desta forma, a diretoria do sindicato protocolará processo administrativo na data 15 de maio de 2020 propondo à Administração Municipal, a imediata revisão das considerações apontadas como “IRREGULARES E DISTOANTES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR” e que através da Comissão de Negociação Permanente do SISMI, acrescida de representantes de servidores e empregados públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação indicados pelos seus pares, em número máximo de 6, sejam recebidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para as considerações
e esclarecimentos necessários.

José Flamínio Leme
Diretor Presidente

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