Considerando que os servidores públicos municipais que prestam atendimento à nossa população nas UBS’s e demais setores da rede municipal de saúde, encontram-se na linha de frente para contenção da Pandemia do NOVO CORONA VÍRUS – COVID-19;
Considerando que esses profissionais, necessitam para exercer suas atividades sem risco de contaminação do COVID-19 que o Poder Público Municipal forneça EPI’s adequados suprindo a demanda de uso dos mesmos;
Considerando que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, em momento de crise pandêmica, determinar através de Decreto que esses servidores públicos municipais possam ter garantido em caráter emergencial o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), enquanto perdure essa pandemia;
Propormos que V.Exa., de encaminhamento a nossa reivindicação, o que certamente demonstrará nesse momento aos servidores públicos municipais envolvidos, a sua reconhecida e valorosa contribuição à saúde pública da nossa cidade e região.
Atenciosamente
José Flamínio Leme
Diretor Presidente do SISMI