A diretoria do SISMI, registra sua posição quanto a postura da Administração Pública Municipal em não conceder cestas natalinas aos servidores e empregados públicos municipais da Prefeitura de ITU.
A Lei Municipal n. 694, de 14 de dezembro de 2005, estabelece no seu artigo 1o. que “FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCECER CESTA DE NATAL…” e afirmamos que há orçamento e recursos suficientes para conceder o benefício previsto na legislação autorizativa, não justificando postura adotada.
“Nas negociações da próxima pauta de reivindicações da categoria que será deliberada na Campanha Salarial de 2025, apresentaremos aos gestores municipais, proposta no sentido de alterar essa e tantas outras leis que foram aprovadas retirando direitos trabalhistas e sociais adquiridos pelo servidores municipais” afirma José Flamínio Leme Presidente do SISMI. ” A lei foi aprovada no Governo de Herculano Passos/2005, que assumirá a cadeira do Executivo Municipal no dia 1 de janeiro de 2025, portanto, certamente não concordará com a essa postura da atual Gestão e fará diferente!” encerra Leme.