A CNP do SISMI, protocolou no dia 11 de abril de 2024, documento direcionado aos gestores municipais, contendo considerações e citações as legislações: LRF – Lei de Responsanilidade Fiscal e Calendário Eleitoral 2024, propondo a reavaliação da proposta apresentada pela Administração Municipal em reunião anterior ocorrida em 04/04/24.
A proposta apresentada pelos gestores municipais à CNP do sindicato, limita-se a recomposição salarial dos servidores e empregados públicos municipais com base no INPC do período de abr/23 a mar/24, totalizando 3.4o% de reajuste nos salários a partir de 1 de abril – data base da categoria, tendo como justificativa o impedimento de ganho real nos salários ou a implementação de novos benefícios sociais à categoria por restrição imposta pelo Calendário Eleitoral de 2024.
Bucamos demonstrar à Administração Municipal, meios e alternativas de melhorar a proposta apresentada à CNP do SISMI, não infringindo as legislações mencionadas ou desobedecendo normas condicionadas as eleições municipais que ocorrerão ainda este ano.