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ADI suspense pagamento de Abono Aniversário

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O TJESP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na  ADI 2236860-84.2020.8.26.0000,  alega inconstitucionalidade material pela concessão de “abono de aniversário”(ou décimo quarto salário), à  servidores públicos municipais  de Itu por ocasião do seu aniversário, vantagem pecuniária que não atenderia o interesse público, violando princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público.

Conheça as alegações do TJESP acessando a ADI, que aguarda julgamento definitivo e que dá ciência à Administração Direta e Indireta do Município de Itu quanto a inconstitucionalidade e suspensão do pagamento do abono aniverário.

 

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