Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, tiveram aprovada a EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120, de 05 de maio de 2022, que institui que o vencimento desses servidores não será inferior a 2 salários mínimos, ou seja, R$ 2.424,00.
Com esta aprovação, o SISMI protocolou no dia 10 de maio de 2022, o Processo Administrativo n. 11.762/22 solicitando aos gestores municipais o cumprimento do que determina essa EC, bem como, garantir aos servidores públicos municipais ocupantes desses cargos que na Reforma Administrativa da Administração Direta e Indireta, o vencimento aprovado e outras vantagens sejam garantidas.
Também está previsto na EC 120/22, aposentadoria especial para esses servidores, bem como, o adicional de insalubridade, tendo em vista, os riscos inerentes as funções desempenhadas.
Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou outras vantagens aos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal.