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Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 / Ato Normativo 01, de 03 de junho de 2020

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Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020 / Ato Normativo 01, de 03 de junho de 2020

O Governo Federal aprovou uma lei complementar e institui um ato normativo dando aos entes da Federação: Distrito Federal, Estados e Municípios a condição de arrolar dívidas com os Institutos Próprios de Previdência – RPPS e com o INSS – Regime Geral.
Com base no artigo 9º parágrafo 2º. Da Lei Complementar 173/20, em Itu, a Câmara Municipal aprovou em primeira discussão no dia 09/06 a autorização para o Prefeito Guilherme Gazzola- PL deixar de pagar aproximadamente 25 milhões de reais ao Ituprev; esse valor refere-se a contribuição patronal.
Na próxima sessão legislativa que ocorrerá em 16/06, os vereadores ituanos votarão em segunda discussão a lei municipal autorizativa.
O SISMI que não participa da gestão financeira do Ituprev, não pode impedir a iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo , pois, ambos tem respaldo da Lei Complementar 173/20, votada e aprovada pela Câmara e Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Abaixo os links da LC 173/20 e do Ato Normativo 01/20.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp173.htm

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