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ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DA COVID-19

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A Diretoria do SISMI, deliberou em reunião ordinária ocorrida no dia 13/05, que a Administração Municipal se manifeste através de processo administrativo protocolado no dia 18/05 – n. 8.743/20, com relação as propostas apresentadas para reduzir a contaminação do novo corona vírus- COVID-19, dentre os servidores e empregados públicos municipais nas diversas Pastas que a compõem.

A iniciativa tem como base o Decreto editado pelo Prefeito Guilherme dos Reis Gazzola – PL, de n. 3.480, de 12 de maio de 2020,que ESTABELECE A REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS REMOTAS, RETORNO AS ATIVIDADES RELACIONADAS À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DISPÕE SOBRE MEDIDAS CORRELATAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.

A diretoria do sindicato solicita aos gestores municipais, que as mesmas medidas adotadas ao servidores e empregados públicos municipais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, sejam extensivas aos demais, desde que seja estabelecido com o sindicato, um plano de ação para viabilizá-las e adequá-las a cada realidade administrativa, não distoando das orientações sanitárias e das legislações em vigor.

Dessa forma, poderemos conjuntamente com os gestoreS municipais, garantir redução da contaminação do novo corona vírus, preservando a vida dos servidores e empregados públicos municipais, de seus familiares e da população ituana.

Abaixo, a íntegra do documento protocolado sob n. 8.743/20 em 18/05/2020.

EXMO.SR. GUILHERME DOS REIS GAZZOLA – DD. PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

O SISMI  tomou conhecimento das novas medidas adotadas  pela administração através do  Decreto n. 3.480, de 12 de maio de 2020 e  com o intuito de se adotar tratamento igualitário à todos os servidores e empregados públicos municipais   a fim de cumprir os índices de isolamento social determinado pelo Governador do Estado e pelas autoridades sanitárias,   vem a presença de V. Exa., requerer que   sejam apreciadas as propostas abaixo como solução para estas questões , bem como de preservar a saúde de todos.

O SISMI entende que, conforme estabelece nossa constituição, não se deve dar tratamento diverso aos iguais, assim, regras de retorno ao trabalho, devem ser estabelecidas de acordo com as funções desempenhadas e não por local de trabalho. Assim, temos que, por exemplo, o auxiliar administrativo que trabalha na unidade escolar não deve ter privilégios em detrimento aos demais auxiliares administrativos que prestam serviços à Prefeitura, uma vez que desempenham as mesmas funções. Sendo certo, que aqueles que desempenham suas funções fora das unidades escolares, às vezes estão em condições muito mais desfavoráveis, já que em várias secretarias se encontram em salas com número de funcionários que ultrapassam o limite estabelecido pelo Estado de 10 pessoas.  O mesmo ocorrendo com os demais cargos e empregos de outras Pastas.

Se os servidores e empregados públicos municipais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação terão suas vidas preservadas, os demais merecem a mesma atenção dos gestores municipais.

O mesmo podemos falar com relação aos professores, no tocante a desenvolver suas atividades remotamente. Muitos servidores e empregados públicos da administração municipal executam funções completamente compatíveis com este tipo de trabalho, posto que se utilizam da internet e sistemas gerencias – on line – para desempenhá-las

Dessa forma,  as propostas abaixo contemplam os direitos à saúde, à vida e à igualdade dos servidores e empregados públicos municipais e o as inspirações da administração de atender às orientações internacionais e estaduais, não havendo necessidade de novas adaptações, tão somente a extensão das regras definidas no decreto acima citado para os demais. Analisando-se cada função para ver as que teriam condições de trabalhar remotamente, as que fariam revezamento com banco de horas, reduzindo-se ao máximo a circulação e aglomeração nos locais de trabalho. Deixando apenas aqueles que não teriam como desempenhar suas funções de outra forma que não fosse presencial em seu local de trabalho.

Contando com os devidos encaminhamentos de V.Exa., antecipadamente agradeço, colocando-me a disposição para esclarecimentos se necessários.

Atenciosamente

Itu, 19 de maio de 2020.

José Flamínio Leme

Diretor Presidente

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