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Suspensão do Adicional de Risco

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Desde o dia 10 de outubro de 2025, paira na corporação da Guarda Civil Municipal um clima de tensão, tendo em vista, a decisão do TJSP que ordenou a  suspensão imediata do pagamento do adicional de risco aos Guardas Civis Municipais, Agentes de Trânsito e Vigias e Vigias Patrimoniais lotados na Secretaria Municipal de Defesa.

Com razão os servidores da Pasta estão atentos, pois, uma redução de 40% nos seus vencimentos significa um descontrole total das contas do mês, tendo em vista, que  esse adicional é pago há muitos anos a esses trabalhadores.

O SIMI solicitou uma reunião com os Gestores Municipais propondo  a incorporação desse adicional, pois, na Reforma Administrativa de 2022, os servidores tiveram incorporados aos seus salários os adicionais de tempo de serviço e a sexta parte, que hoje integra a remuneração mensal.

Na esfera jurídica, estaremos através do nosso departamento jurídico, atuando junto ao processo, discutindo a manutenção desse adicional e colaborando para que seja garantido o direito desses servidores.