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STF concede liminar contestando entendimento do TCE-SP

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no dia  27/07/2023,  liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço de 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de benefícios como triênio, sexta-parte e licença premio.

Até o conhecimento desse posicionamento do STF, os servidores foram orientados pelo SISMI  para que  através de processos administrativos individuais, pleiteassem  a contagem de tempo de serviço  com base no acórdão do TCE-SP.

O sindicato, através do processo administrativo n. 14.976/2023, notificou a Prefeitura da Estância Turística de Itu,  quanto a acórdão do  Tribunal de Contas do Estado, enquanto perdurou o seu entendimento, porém, com o posicionamento  do STF, teremos que aguardar o julgamento da ação movida pelo Estado de São Paulo para novas informações e orientações aos servidores e empregados públicos municipais.

Os servidores que ingressaram com processos administrativos  individuais, também deverão aguardar os despachos da Administração Municipal no sentido de saber qual é o seu posicionamento.

 

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