O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no dia 27/07/2023, liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço de 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de benefícios como triênio, sexta-parte e licença premio.
Até o conhecimento desse posicionamento do STF, os servidores foram orientados pelo SISMI para que através de processos administrativos individuais, pleiteassem a contagem de tempo de serviço com base no acórdão do TCE-SP.
O sindicato, através do processo administrativo n. 14.976/2023, notificou a Prefeitura da Estância Turística de Itu, quanto a acórdão do Tribunal de Contas do Estado, enquanto perdurou o seu entendimento, porém, com o posicionamento do STF, teremos que aguardar o julgamento da ação movida pelo Estado de São Paulo para novas informações e orientações aos servidores e empregados públicos municipais.
Os servidores que ingressaram com processos administrativos individuais, também deverão aguardar os despachos da Administração Municipal no sentido de saber qual é o seu posicionamento.