Na sessão legislativa do dia 07 de abril de 2026, foi aprovado por 10 votos o Projeto de Lei n. 23/2026, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, que amplia as faltas abonadas e a licença prêmio dos servidores públicos municipais sob o regime de trabalho estatutário.
Com a aprovação desse projeto, as faltas abonadas com dispensa de compensação de horários, não poderão exceder o limite de 04 (quatro) dias por ano, respeitando o teto de 01 (uma) ocorrência mensal; quanto a licença-prêmio, após cada quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, o servidor fará jus a 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio por assiduidade, com direito de sua remuneração mensal podendo ser usufruída em um único período de 45 dias ou em até 3 períodos de 15 dias, mediante prévia anuência da chefia imediata.
A reconquista de mais 1 falta abonada e 15 dias de licença-prêmio, é compromisso do Prefeito Herculano Passos/Republicanos, que em visita ao SISMI enquanto candidato a Prefeito, assumiu que eleito, gradualmente devolveria aos servidores públicos municipais, os direitos trabalhistas retirados na Reforma Administrativa proposta em 2022 pelo ex prefeito Gazzola.
A reconquista e a ampliação dos direitos trabalhistas dos servidores, estão garantidos nas Leis Municipais n. 1.175/10 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e n. 2.430/22 – Reforma Administrativa.
