O Decreto n. 4.158, de 07 de fevereiro de 2024, de autoria do Executivo Municipal, atualizou o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público Municipal na Educação Básica da rede municipal
O valor de R$ 4.580,57 será pago à jornadas de trabalho de 40 horas semanais, devendo respeitar a proporcionalidade nas demais jornadas de trabalho. Em seu artigo 2°., fica garantido o pagamento retroativo a 1° de janeiro de 2024
A Lei Municipal nº 2.427, de 13 de setembro de 2022, autoriza o Poder Executivo Municipal, em seu art. 3º, caput e parágrafo único, a atualizar anualmente, por decreto, a remuneração mínima dos profissionais do magistério público da educação básica, adequando-a ao piso salarial nacional definido pelo Governo Federal, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.