A Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, editada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro deixou de vigorar, pois, após 120 dias de sua vigência ela não foi a plemnário na Câmara e Senado Federal para ser votada e tranformada em Emenda Constitucional.
A MP 927 que, dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, foi utulizada como parâmetro pela administração municipal nos Decretos Municipais ns. 3.468 e 3.480 para antecipação de férias individuais, não pagamento do 1/3 das férias aos professores da rede municipal de educação e para o retorno dos professores e equipes de apoio da educação municipal com redução de horário da jornada de trabalho para posterior compensação através de Banco de Horas.
No dia 21 de julho, o SISMI apensou aos processos administrativos que tratam desses assuntos, parecer do departamento jurídico do sindicato, notificando o Chefe do Executivo e gestores da educação municipal quanto a não mais vigência da MP 927, e seus reflexos aos servidores e empregados públicos municipais.