Como forma de reconhecer o valoroso trabalho dos servidores e empregados públicos municipais que prestam atendimento à nossa população nas UBS’s- Unidades Básica de Saúde e demais setores da rede municipal de saúde, em detrimento da Pandemia do novo corona vírus – COVID-19, o SISMI protocolou na PETI o processo administativo n. 7297/20, solicitando que o adcional de insalubridade de 20% atualmente pago a esses trabalhadores, durante o estado de Pandemia, fosse elevado para 40%.
Em avaliação pelo SESMT, foram apresentadas as considerações técnicas de que na NR no.15 Anexo 14 Agentes Biológicos, o pagamento de insalubridade em grau médio é de 20% e máximo 40%. “Todos os servidores das unidades de saúde da PETI recebem adcional de insalubridade de 20%; a unidade que recebe 40% é o AMI – Ambulatório de Moléstias Infecciosas”.
“Para o COVID-19/Pandemia, não tem Norma Regulamentadora que descreva o pagamento de insalubridade”
A Secretaria Municipal de Justiça, através de sua procuradora municipal e instrutor técnico emitiu no P.A. 7297/20, suas considerações com relação a solicitação do sindicato e em sua conclusão “a priori, opinam pelo indeferimento do pedido do sindicato”.
Dessa forma, serão mantidos, mesmo enquanto perdure o estado de Pandemia do novo corona vírus – COVID-19, os pagamentos do adcional de insalubridade nos graus médio e máximo nos percentuais acima citados.
“A diretoria do SISMI propôs uma valorização temporária aos companheiros e companheiras que atuam na linha de frente no enfrentamento ao novo corona vírus, e mesmo com o indeferimento no nosso pedido, agradecemos à todos(as) pelo valoroso atendimento oferecido à nossa população, principalmente àqueles infectados por essa devastadora doença”, ressalta o presidente do SISMI José Flamínio Leme.