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Cestas Natalinas 2024

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A diretoria do SISMI, registra sua posição quanto a postura da Administração Pública Municipal em não conceder  cestas natalinas aos servidores e empregados públicos municipais da Prefeitura de ITU.

A Lei Municipal n. 694, de 14 de dezembro de 2005, estabelece no seu artigo 1o. que “FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCECER CESTA DE NATAL…” e afirmamos que  há orçamento e recursos suficientes para conceder o benefício previsto na legislação autorizativa, não justificando postura adotada.

“Nas negociações da  próxima pauta de reivindicações da categoria que será deliberada na Campanha Salarial de 2025,  apresentaremos  aos gestores municipais, proposta no sentido  de alterar essa e tantas  outras leis que foram aprovadas retirando  direitos trabalhistas e sociais adquiridos pelo  servidores municipais” afirma José Flamínio Leme Presidente do SISMI. ” A lei foi aprovada no Governo de Herculano Passos/2005, que assumirá a cadeira do Executivo Municipal no  dia 1 de janeiro de 2025, portanto, certamente não concordará com a essa postura  da atual Gestão e fará diferente!” encerra Leme.

Lei Municipal n. 694 / 2005.

 

 

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