O TJESP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ADI 2236860-84.2020.8.26.0000, alega inconstitucionalidade material pela concessão de “abono de aniversário”(ou décimo quarto salário), à servidores públicos municipais de Itu por ocasião do seu aniversário, vantagem pecuniária que não atenderia o interesse público, violando princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público.
Conheça as alegações do TJESP acessando a ADI, que aguarda julgamento definitivo e que dá ciência à Administração Direta e Indireta do Município de Itu quanto a inconstitucionalidade e suspensão do pagamento do abono aniverário.