O STF decidiu que é inconstitucional a redução da jornada e do salário dos servidores públicos, caso a administração municipal estoure o limite de gastos com pessoal.
Os ministros do Supremo Alexandre de Morais, Dias Tóffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes tiveram seus votos vencidos, pois, os outros 7 ministros votaram pela inconstitucionalidade da ADIN 2238
Muitos gestores públicos, tem usado a Pandemia da COVID-19, como um pretexto para não fazer a revisão geral da remuneração dos servidores, retirar benefícios conquistados, entre outras atrocidades, porém, com essa decisão do STF fica claro que nós servidores públicos estamos na linha de frente do combate a Pandemia e temos que ter respeito por esses gestores desavidados e sem compromisso com a nossa responsabilidadee perante a sociedade.