Os ACT’s – Acordos Coletivos de Trabalho que vigorarão  de 1.o de abril de 2019 a 31 de março de 2021, exceto as cláusulas sociais,  são decorrentes do  resultado da campanha salarial de 2019 sendo   assinados pelos diretores do sindicato José Flamínio Leme e Juarez Ferreira da Silva, Dr. Maurício de Freitas, Advogado do SISMI,  pelo  Prefeito Municipal  Guilherme dos Reis Gazzola – PTB, pelos Secretários Municipais , Moysés Alberto Leis Pinheiro, de Administração e Dr.  Edwar Gabriel  Acuio Simeira, de Assuntos Jurídicos.

As cláusulas  constantes nos ACT’s garantem aos servidores e empregados  públicos municipais pertencentes aos regimes de trabalho celetista e estatutário , situações  econômicas, sociais e sindicais e têm força de lei, portanto, o seu descumprimento por parte dos gestores municipais implica em falta grave, podendo  gerar conflitos jurídicos entre o trabalhador  e o empregador.

É de extrema importância que os servidores tenham garantias nos ACT’s, portanto, usem-as com responsabilidade, pois, é uma conquista do Sindicato para a categoria.

Confira os acordos na íntegra nos links:

Acordo Coletivo de Trabalho Celetista 2019-2021

Acordo Coletivo de Trabalho Estatutário 2019-2021

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