Os ACT’s – Acordos Coletivos de Trabalho que vigorarão de 1.o de abril de 2019 a 31 de março de 2021, exceto as cláusulas sociais, são decorrentes do resultado da campanha salarial de 2019 sendo assinados pelos diretores do sindicato José Flamínio Leme e Juarez Ferreira da Silva, Dr. Maurício de Freitas, Advogado do SISMI, pelo Prefeito Municipal Guilherme dos Reis Gazzola – PTB, pelos Secretários Municipais , Moysés Alberto Leis Pinheiro, de Administração e Dr. Edwar Gabriel Acuio Simeira, de Assuntos Jurídicos.
As cláusulas constantes nos ACT’s garantem aos servidores e empregados públicos municipais pertencentes aos regimes de trabalho celetista e estatutário , situações econômicas, sociais e sindicais e têm força de lei, portanto, o seu descumprimento por parte dos gestores municipais implica em falta grave, podendo gerar conflitos jurídicos entre o trabalhador e o empregador.
É de extrema importância que os servidores tenham garantias nos ACT’s, portanto, usem-as com responsabilidade, pois, é uma conquista do Sindicato para a categoria.
Confira os acordos na íntegra nos links:
Acordo Coletivo de Trabalho Celetista 2019-2021
Acordo Coletivo de Trabalho Estatutário 2019-2021
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