O Plenário do Senado aprovou no dia 16 de dezembro de 2025, o projeto que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. O PLP 143/2020 foi aprovado com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções e agora segue para sanção presidencial.
O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.
Em Itu, na Administração Direta e Indireta, ainda na gestão do ex Prefeito Guilherme Gazzola/PP, por opção, apenas tiveram reconhecido o período do “congelamento” para contagem dos adicionais por tempo, de serviço profissionais de saúde e os integrantes da corporação da Guarda Civil Municipal, exceto aos vigias e vigias patrimoniais.
O projeto seguirá para a sansão do Presidente Lula, e após sansão, o SISMI, notificará os empregadores Prefeitura, CIS, Ituprev e Câmara Municipal, para que estabeleça com o Sindicato como serão aplicados os reflexos dessa Lei e o “pagamento retroativo” dos adicionais de triênio, sexta-parte e licença prêmio “à todos” servidores e empregados públicos municipais.
José Flamínio Leme, Diretor Presidente do SISMI ressalta: “Foi importantíssimo a pressão dos servidores públicos de todo o Brasil nas redes sociais dos Senadores e a unidade das Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Sindicatos e Associações para a aprovação do PLP 143/2020; Juntos somos mais fortes!!!” finaliza.

