Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Processo n. 2236860-84.2020.8.26.0000 proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o Prefeito do Município de Itu e Presidente da Câmara Municipal de Itu , a partir do mês de fevereiro, o pagamento do 14o. Salário – Abono Aniversário, previsto a Lei Municipal n. 1.175/10, está suspenso até o julgamento final da ação.
O pedido se fundamenta em alegação de inconstitucionalidade material pela concessão de “abono aniversário” (ou décimo-quarto salário) a servidores públicos por ocasião de seu aniversário, vantagem pecuniária que não atenderia ao interesse público e às exigências do serviço, violando princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público.
Caberá ao SISMI participar como Litis Consorte nesta ação e juntamente com os Jurídicos da Prefeitura e Câmara Municipal, posicionar-se contrário a essa decisão do TJSP.