A Lei Federal n. 14.602/2023, foi publicada no dia 21/6/23 no Diário Oficial da União, após sanção presidencial,
a nova legislação determina que sejam criadas condições apropriadas para repouso dos profissionais de
Enfermagem durante o horário de plantão. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches e sanitários.
Metade dos locais de trabalho na rede pública (49%) e privada (51%) não tinham local de repouso adequado, segundo a pesquisa Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Fiocruz/Cofen). A situação era ainda mais grave nas unidades filantrópicas, onde 62% não tinham espaço apropriado.
O SISMI, através da abertura do processo administrativo n. 13.882/23, notificou os gestores municipais para que sejam providenciadas nas unidades de saúde da rede municipal, as adequações contidas na nova Lei.
Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem:
I – ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
II – ser arejados;
III – ser providos de mobiliário adequado;
IV – ser dotados de conforto térmico e acústico;
V – ser equipados com instalações sanitárias;
VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.