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Decreto Municipal n. 3.693, de 31 de maio de 2021

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No dia 12 de maio de 2021, o Presidente da República promulgou a Lei Federal n. 14.151, que estabelece o afastamento remunerado as empregadas gestantes no ciclo gravídico-puerperal, para que estas não sejam infectadas pelo coronavírus.

O Prefeito Guilherme dos Reis Gazzola – PL, no dia 31 de maio de 2021, promulgou o Decreto Municipal n. 3.693, que garante às servidoras e empregadas públicas municipais gestantes o enquadramento na Lei Federal, ficando esta a disposição da Administração  Pública Municipal Direta e Indireta para exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

No dia 13 de maio de 2021, o SISMI protocolo o P.A. n. 10.498/21, solicitando à Administração Municipal que se posiciona-se quanto ao cumprimento da Lei Federal n. 14.151, orientando as servidoras gestantes que abrissem processos administrativo individuais, pleiteando o referido afastamento.

Para conhecer os requisitos e procedimentos para solicitação desse afastamento, consulte o Decreto Municipal.

 

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