O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no dia 27/07/2023, liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço de 28/5/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de benefícios como triênio, sexta-parte …





