O Procurador da CSPM – Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais Dr. Jamir Menali, apresentou a posição jurídica da Confederação com relação a Lei Complementar n. 226, de 12 de janeiro de 2026, para vários dirigentes sindicais do estado de São Paulo e demais estados onde temos Federações ativas.
A LC 226/26, mais conhecida como “DESCONGELA”, prevê a autorização para os pagamentos retroativos da contagem de tempo dos adicionais, anuênio, triênio, quinquênio, sexta parte e licença prêmio, congelados por 583 dias – (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021) durante a Pandemia da Covid-19.
Realizaremos um trabalho junto aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, esclarecendo o que dispõe a LC 226 /26 e como o SISMI encaminhará essa discussão junto aos Gestores Municipais, o que não impede que os servidores protocolem na Prefeitura uma solicitação individual para que a Prefeitura cumpra a Lei.
“Teremos uma árdua tarefa pela frente…. “afirma Leme, “pois, sabemos das dificuldades financeiras por que passa a Prefeitura de Itu, porém, estamos abertos a discutir e achar a melhor maneira de atender aquilo que a Lei Complementar estabelece”
“O importante é que os servidores públicos municipais não sejam responsabilizados pelo desgoverno do Prefeito anterior Guilherme Gazzola” encerra Leme, que é o Diretor Presidente do SISMI.

