Ituprev –  Instituto de Previdência dos Servidores  Públicos Municipais de Itu

O Ituprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu) é uma  Entidade Autárquica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público e criado em 27 de maio de 2010 – Lei Municipal nº 1.176.

É o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Município, responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias do empregador e empregados e pela concessão dos benefícios previdenciários.

BENEFÍCIOS AO SERVIDOR

Aos segurados:

1) A Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade, é integral para os servidores que completarem os seguintes requisitos:
Idade: 65 anos Homem e 62 anos Mulher.
Tempo de Contribuição: 35 anos Homem e 30 anos Mulher.
10 anos de serviço Público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria para Homens e Mulheres.

Professores terão redução de 5 (cinco) anos na idade e tempo de contribuição desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Art. 40 e 41 da Lei Municipal nº 1810/2016, modificado pela Lei complementar nº49/2022.

2) A Aposentadoria por Invalidez Permanente, será concedida ao segurado que após indicação de seu médico  assistente e posterior confirmação em perícia do ITUPREV, for submetido à Junta Médica composta por 3 (três) Médicos Peritos, e considerado definitiva e totalmente incapaz para o exercício das atribuições de seu cargo, não sendo possível readaptação em outras funções ou reabilitação para voltar a exercê-las, em decorrência de doença comum, acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável.

Art. 48 a 58 da Lei Municipal nº 1.810/2016.

3) A Aposentadoria Voluntária por Idade, Proporcional ao tempo de contribuição, será concedida ao segurado que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade para homem ou 62 (sessenta e dois) anos de idade, para mulher, e contar com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Art. 47 da Lei Municipal nº 1810/2016, modificado pelo art. 2º daLei complementar nº 49/2022.

4) A Aposentadoria Compulsória será concedida de ofício ao segurado que atingir a idade de 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Terá início no dia seguinte aquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço público municipal.

Art. 59 e 60 da Lei Municipal nº 1810/2016.

5) A Gratificação Natalina será devida ao segurado aposentado ou pensionista que, durante o ano, tenha recebido Aposentadoria ou Pensão por Morte.

A Gratificação Natalina será calculada com base no valor do benefício mensal a que faz jus o segurado ou o pensionista.

Art. 86 e 87 da Lei Municipal nº 1810/2016.

 

BENEFÍCIOS AOS DEPENDENTES

 A Pensão por Morte será devida ao dependente ou conjunto de dependentes do segurado que falecer aposentado ou em atividade.

Este benefício deve ser requerido no ITUPREV, com cópia de documento de identidade e do CPF do servidor e seus dependentes, certidão de óbito , certidão de casamento atualizada ou nascimento e comprovante de residência.

Art. 88 a 99 da Lei Municipal nº 1.810/2016.

A Gratificação Natalina será devida ao segurado aposentado ou pensionista que, durante o ano, tenha recebido Aposentadoria ou Pensão por Morte.

A Gratificação Natalina será calculada com base no valor do benefício mensal a que faz jus o segurado ou o pensionista.

Art. 86 e 87 da Lei Municipal nº 1810/2016.

 

Eleição para os Conselhos Administração e Fiscal   –  para ser candidato é necessário ser servidor de carreira e  preencher os requisitos:

1) Ter capacidade civil para prática de todos os atos da vida civil;
2) Ser Servidor municipal ativo;
3) Não desempenhar cargo eletivo remunerado;
4) Ter o ensino superior completo
5) Não ter sido processado por crime contra o patrimônio público ou privado;
6) Não ocupar cargo de secretário municipal ou de direção de autarquia ou fundação.

Mais informações sobre as regras gerais, entre em contato direto com o Instituto.
Telefone (11) 2715.9300. Se preferir, envie e-mail: ituprev@gmail.com

CLIQUE AQUI E VEJA A LEI Nº 1810-16 – REORGANIZA REGIME PROPRIO PREVIDENCIA SOCIAL – RPPS