As Leis Municipais n. 2.430, de 13 de setembro de 2022 e n. 2.436, de 29 de setembro de 2022, que dispõem sobre a reorganização do quadro de pessoal e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Municipal Direta, foram aprovadas pelo Legislativo Ituano estabelecendo a Reforma Administrativa proposta pelo Chefe do Executivo Municipal, Guilherme dos Reis Gazzola – PL.
O SISMI, juntamente com um GT – Grupo de Trabalho, formado por servidores e empregados públicos municipais, de diversas Pastas e das Autarquias Municipais Ituprev e CIS, avaliaram, discutiram e formalizaram inúmeras propostas aos gestores municipais, objetivando garantir de fato uma Reforma Administrativa justa, que não retirasse direitos sociais e trabalhistas da categoria e que a antiguidade dos servidores, fosse valorizada no enquadramento salarial proposto pelo autor do projeto.
Outro ponto apontado pelo Sindicato e GT, foi a reposição integral da inflação acumulada durante a vigência da Lei Complementar n. 173/20, à todos os servidores, garantindo dessa forma que não houvesse perdas salariais acumuladas na implantação da nova grade salarial proposta pela Reforma Administrativa, o que não aconteceu.
A Reforma Administrativa traz pontos positivos aos servidores, a partir de 2025, a ascenção horizontal ocorrerá automaticamente, possibilitando melhoria salarial, além da reposição decorrente da negociação anual da data base da categoria.
Os servidores públicos municipais das Autarquias, Ituprev e CIS, além dos reflexos da Reforma Administrativa, com a aprovação da Lei Municipal n. 2.429, de 13 de setembro de 2022, tiveram além da reposição salarial de 10.16% ocorrida em abril/22 (data base da categoria), a complementação de mais 11.51%, recompodo em seus vencimentos, a inflação acumulada ao longo da vigência da LC 173/20.