Nas sessões legislativas dos dias 20 e 27 de março p.p., a Câmara de Vereadores aprovou o projeto encaminhado pelo Prefeito Guilherme Gazzola e através da Lei n. 1.880, de 29 de março de 2017, institui a opção do recebimento do vale alimentação para os servidores públicos municipais ativos da Prefeitura e Autarquias, e dá outras providências.
O presidente do SISMI esclarece “o servidor poderá adequar o benefício oferecido pelas empresas do serviço público à sua real necessidade e de sua família, o atual prefeito atendeu o resultado da pesquisa efetuada pelo sindicato em 2015 junto a mais de 2.3 mil servidores que na ocasião apontava a vontade de trocar a cesta básica pelo cartão alimentação.
Conheça o projeto de lei n. 1.880/17 na íntegra, acessando o endereço abaixo.