O SISMI através do seu departamento jurídico propôs ação civil contra o Município de Itu, representando todos os servidores públicos municipais estatutários, professores e médicos plantonistas, associados e não associados ao sindicato, referente a incorporação da vantagem pecuniária de R$. 60,00 aos salários, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho e da norma municipal que determinou a inclusão nos salários – Lei Municipal nº 1.614, de 13 de dezembro de 2013.
O presidente do Sindicato José Flamínio Leme ressalta: “por inúmera vezes, procuramos administrativamente o Poder Executivo propondo que a vantagem pecuniária fosse incorporada aos salários desses servidores, inclusive através de um processo administrativo P.A. n. 11.830/14, sem obtermos êxito, portanto, restou-nos como única alternativa a distribuição dessas ações judiciais para garantir o direito”
Aos 7 de abril de 2017, saiu publicada a sentença, proferida pela 3ª Vara Cível de Itu, Processo n. 1005598-74.2016.8.26.0286, que julgou procedentes os pedidos, condenando o município ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da vantagem pecuniária prevista na Lei Municipal nº 1.614, de 13 de dezembro de 2013, cuja incorporação se deu na forma da Lei Municipal 1.654, de 19 de maio de 2014, bem como condenou o município réu ao pagamento desta mesma vantagem, aos mesmos servidores, bem como de todos os reflexos remuneratórios, desde 01 de abril de 2014 até a efetiva implantação nos salários vigentes.
Dessa decisão cabe recurso do Município de Itu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O processo dos empregados públicos celetistas, com o mesmo pedido, Processo n. 0012473-63.2016.5.15.0018, aguarda a realização de audiência una para 12 de junho de 2017, às 13h40. |
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