O departamento jurídico do SISMI propôs reclamação trabalhista contra o Município de Itu, representando todos os empregados públicos municipais celetistas, associados e não associados ao sindicato, denunciando o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, referente a cláusula denominada: DATA PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
Ao analisar o pedido inicial, a Juíza do Trabalho deferiu o pedido de tutela antecipada, para que o Município de Itu cumprisse o Acordo Coletivo de Trabalho, com pagamento dos salários no último dia do mês. Contudo, fixou valor diário em caso de não cumprimento de, tão somente, R$. 100,00. O Município optou, em razão do baixo valor, por descumprir a ordem judicial e assumir as multas.
Agora, aos 4 de abril de 2017, foi publicada a decisão da Vara do Trabalho de Itu, nos autos do Processo n. 0013107-59.2016.5.15.0018, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo SISMI, para, ratificando a tutela antecipada concedida, condenar o Município de Itu ao cumprimento da Cláusula 2ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, durante sua vigência – que terminou em 31 de março de 2017 -, sob pena de multa a ser paga aos substituídos, majorada para R$ 500,00.
Dessa decisão cabe recurso do Município de Itu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, em Campinas.
José Flaminio Leme, presidente do sindicato afirma; “A data do pagamento dos salários dos servidores ser no último dia útil do mês tem sido uma constante reivindicação da diretoria do sindicato, inclusive ao novo governo, tendo em vista, que por decisão unilateral do ex Prefeito Tuíze em fazer o pagamento dos salários de outubro de 2016 no 5o. dia útil de novembro e a partir daí tê-la mantido, levou-nos a fazer o questionamento jurídico nas Justiça Civel e Trabalhista.
O processo dos servidores públicos estatutários, com o mesmo pedido, Processo n. 1007664-27.2016.8.26.0286, não teve concedida a antecipação de tutela e está aguardando julgamento pelo Juiz.
MAIS UMA VITÓRIA DO SISMI!