No holerite do mês de maio – competência 05/2017, nota-se que o valor em reais do reajuste salarial ocorrido em 1 de abril, data base da categoria, foi pago separadamente conforme demonstrativo: verba 0278 – histórico diferença retroativo abril e o valor expresso em reais.
Trata-se do pagamento do índice da reposição inflacionária de 4.5689% – INPC -IBGE abril/16 a março/17, que por motivos administrativos não foi pago junto com o pagamento do mês de abril, portanto, com esse procedimento no mês de maio, a partir do mês de junho o valor estará incorporado ao salário base dos servidores públicos municipais.
A municipalidade cumpriu o seu compromisso em pagar retroativamente o valor do mês de abril no salário de maio, o que não acarreta nenhum prejuízo aos servidores públicos municipais.