A partir do dia 1 até 29 de março de 2019, os servidores e empregados públicos municipais poderão alterar sua opção em retirar mensalmente a cesta básica de alimentos ou a recarga do cartão alimentação, conforme prevê a Lei Municipal n. 1.880, de 29 de março de 2017 em seu artigo 1o. inciso 4o.
Abaixo o informativo oficial do Empregador estabelecendo o compromisso com os trabalhadores.
