O departamento pessoal da PETI está recebendo solicitação do gozo da licença premio nas novas versões, que são:
90 dias consecutivos, 5 vezes de 18 dias em cinco ano ou 3 vezes de 30 dias em cinco anos, conforme Lei Municipal n. 1.924, de 11 de setembro de 2017, que altera o art. 136 da Lei Municipal n. 1.175, de 27 de maio de 2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itu.
O servidor público estatutário deverá protocolar sua solicitação de gozo da licença prêmio e apontar à administração municipal qual opção desejada, ficando a critério da mesma avaliar e deferir a solicitação.
A aprovação da Lei Municipal n. 1.924/17 é resultado das negociações da campanha salarial 2017 entre as comissões de negociação permanente do SISMI e da Administração Municipal, que após ter sido aprovada em AGO dos servidores públicos municipais a proposta de fracionamento do gozo da licença premio torna-se Lei.
O novo formato da licença premio permitirá aos servidores estatutários gozar do benefício não comprometendo a qualidade e andamento dos serviços públicos, pois, até então o mesmo era oferecido apenas na opção de 90 dias consecutivos.
Confira a lei na íntegra clicando aqui.