O Decreto n. 3.372, de 04 de dezembro de 2019, de autoria do Chefe do Executivo Municipal Guilherme dos Reis Gazzota – PTB, versa sobre o calendário de compensação de feriados para o exercício de 2020 e as regras de compensação de horas.
Desde 2018, os servidores e empregado públicos municipais vêm fazendo a compensação das horas não trabalhadas nos dias ponte em datas intercaladas com os feriados nacionais
Clique aqui para acessar o Decreto dos dias ponte 2020 e o calendário de compensações de horas de acordo com a carga horária de cada servidor.