Caros servidores, segurados do ITUPREV, no início deste ano o Instituto alcançou duas grandes conquistas, com a aprovação e promulgação de dois Projetos de Lei que trazem melhoria significativa para a previdência do servidor público municipal. Quero registrar um agradecimento especial ao Executivo que, sensibilizado, entendeu a necessidade de adequação da legislação previdenciária, encaminhando-a ao legislativo, bem como aos Vereadores da Câmara Municipal, que compreenderam a importância destes projetos e os aprovaram por unanimidade.
O primeiro deles dispõe sobre a reforma administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu, reorganiza o quadro de pessoal e institui o plano de carreiras da Autarquia. Desta forma, permitirá a implantação de um desenho estrutural mais adequado à crescente demanda da Previdência Municipal, que contemplará a inovação no tratamento de estruturas, formas jurídicas e métodos de gestão e de controle. E, ainda, definindo novos cargos e carreiras com diretrizes que significam a continuidade do processo de valorização e profissionalização do servidor público.
O segundo Projeto de Lei reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da Estância Turística de Itu e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itu – ITUPREV e tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº 1.176 de 27 de maio de 2010, a qual fica revogada.
Dentre outras alterações, a legislação adapta as regras de concessão de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte à Emenda Constitucional n° 70/2012, publicada em 05/04/2012, estabelecendo critérios para o cálculo e a correção dos proventos de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. Pelas novas regras, os servidores que ingressaram no serviço público até 30 de dezembro de 2003 e que venham a se aposentar por invalidez permanente, não terão mais seus proventos calculados pela sua média remuneratória a partir de julho de 1994, mas serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Com isso, esta alteração confere um novo benefício ao servidor que for aposentado por invalidez pelo ITUPREV, inclusive aos dependentes desse servidor, ao falecer, na concessão da pensão por morte. Outra mudança diz respeito à Pensão por Morte, e que se faz necessária em respeito à Lei Federal n.º 13.135/15. Seguindo a mesma sistemática adotada para os segurados do RGPS – INSS e para os servidores públicos federais, a pensão por morte deixa de ser vitalícia e passa a ser temporária quando o cônjuge, companheiro ou companheira for relativamente jovem e tiver condições de se empregar no mercado de trabalho. A duração do benefício vai levar em conta a expectativa de vida do cônjuge sobrevivente – quanto maior for a expectativa de vida, menor será o prazo de duração da pensão. A expectativa de vida é aquela prevista na Tábua Completa de Mortalidade da fundação IBGE, que é atualizada anualmente.
Também atualiza as regras do RPPS de Itu às novas normas surgidas a respeito da aposentadoria especial, especialmente as relativas à aposentadoria especial do guarda civil municipal, qual sejam, as regras previstas na Lei Complementar Federal nº 144 de 15 de maio de 2014, que alterou a Lei Complementar Federal nº 51/1988, que trata do mesmo assunto. O auxílio doença também sofreu alteração e o benefício corresponderá à totalidade do último padrão de vencimento do servidor acrescida das vantagens incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor e da média aritmética simples de outras vantagens sujeitas a contribuição nos últimos 12 meses. Essa regra é muito mais justa, tanto para o servidor como para o Instituto de Previdência.
Na reorganização do RPPS, o projeto de lei incluiu o Comitê de Investimentos entre os órgãos administrativos do Instituto, que passou a ser exigido pelo Ministério da Previdência Social. O Comitê de Investimentos é um órgão colegiado destinado a auxiliar os gestores dos recursos previdenciários no processo decisório relativo à execução da sua Política Anual de Investimentos, incentivando ainda mais uma gestão transparente.
Outra mudança significativa estabelece a renovação parcial dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, mediante a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros até janeiro de 2018, e mandatos de 2 e de 4 anos a partir de janeiro de 2018, que possibilitará a renovação parcial dos mandatos a partir de fevereiro de 2020, todos com mandato de 4 anos.
Por fim, a alteração da legislação procura melhorar a redação da lei vigente e eliminar pequenas dúvidas de interpretação na aplicação prática do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da Estância Turística de Itu.
Como forma de esclarecer todos esses pontos e dirimir eventuais dúvidas dos segurados, o ITUPREV promoverá um ciclo de palestras ao longo de 2016, e sabemos que podemos contar com o apoio e divulgação do Sindicato, bem como a participação de todos os servidores municipais.
Este projeto é o resultado de um trabalho intenso, que contou com a participação ativa de diversos atores, entre técnicos especializados, a direção da autarquia e os Conselhos de Administração e Fiscal. Cumpre agora, assimilar novos conceitos que orientem a ação administrativa em direção à eficiência e à qualidade dos serviços prestados ao segurado e demais beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social.