AÇÃO SOBRE A DOBRA DOS PROFESSORES ESTATUTÁRIOS
O SISMI propôs ação contra o Município da Estância Turística de Itu, referente a dobra dos professores estatutários, que tramita pela 1ª. Vara Cível da Comarca de Itu, Processo n. 1006138-54.2018.8.26.0286.
A Juíza julgou improcedente a ação, sob o seguinte fundamento:
“Assim sendo, a gratificação “carga suplementar” não deverá compor a base de cálculo do triênio e da sexta parte em razão de não possuir natureza jurídica de padrão de vencimento, mas de acréscimo pecuniário, em virtude da norma jurídica que se extrai do artigo 37, XIV, da CF, porque sua percepção depende de circunstância ocasional, mesmo que auferida por período longo. Por conseguinte, improcedente também o pedido de dano moral. ”
O SISMI interpôs Apelação, que será apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aduzindo, entre outros motivos que, há mais de 20 anos que o Município utilizasse do sistema conhecido como – Carga Suplementar e ou Dobra de Horário do Professor.
Em 2017, o Município procedeu a “adequação do pagamento da base de cálculo dos adicionais de triênio e sexta parte que estavam sendo pagos em desacordo com os artigos 90 e 91 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 1.175/2010). (…) Tais adicionais estavam sendo pagos de forma incorreta sobre a carga suplementar pois a Lei Municipal nº 1.175/2010, estabelece que a base de cálculo para incidência dos adicionais exclusivamente sobre o padrão do servidor. ”
Por outro lado, os professores celetistas não sofreram a alteração mencionada.
O SISMI entende que o tratamento diferenciado é discriminatório, eis que os benefícios da Sexta-Parte e Triênio possuem natureza permanente, e caracterizando Irredutibilidade Salarial.
Em Mandado de Segurança promovido por algumas professoras, a sentença na Vara de Itu também foi de improcedência, conseguindo-se a reforma somente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O SISMI também recorreu para ver condenado o Município a pagar Dano Moral Coletivo, pois a nova prática adotada resultou em diminuição da remuneração mensal das professoras submetidas a Carga Suplementar, além de evidente prejuízo previdenciário, com reflexos em seus benefícios previdenciários, licença médicas e até a própria aposentadoria!
No apelo foi renovado o pedido para a concessão de Tutela de Urgência para restabelecimento imediato da situação anterior.
O processo será remetido ao TJSP. Aguardemos a decisão, com fundamento e esperança de que seja restabelecida a Justiça.
Itu, 12 de fevereiro de 2019.
Diretoria do SISMI