A ação promovida pelo SISMI onde se pleiteia a revisão dos valores pagos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está tramitando na Justiça Federal se Sorocaba. O número do processo judicial é 0007178-90.2014.4.03.6110. Para consultar o trâmite por completo, acompanhe através do site da JF – www.jfsp.jus.br/foruns-federais.
ENTENDA – Desde 2013 convocamos os sócios interessados a pedir revisão do FGTS que viessem ao Sindicato entregar a documentação necessária. Fomos à base e explicamos todo processo, o que devia ser feito e os documentos exigidos, bem como tem direito a participar.
MAIS A FUNDO – Levantamento feito pelas Centrais Sindicais identificou que o FGTS teve grandes perdas desde 1999. O STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar as regras dos precatórios decidiu ser inconstitucional usar a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária.
Nosso presidente José Flamínio Leme declara: “Eu e os dirigentes do SISMI percorremos toda base para falar sobre os direitos dos trabalhadores em relação as perdas do FGTS. Agora que entramos com a ação vamos acompanhar bem de perto e garantir que os companheiros recebam a revisão”.
Entre em contato com o SISMI e confira a lista completa de sócios participantes dessa ação
O processo está suspenso, aguardando decisão de Recurso Especial com Efeito Repetitivo no STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.614.874.
Ocorre que, em 11 de abril de 2018 foi julgado a favor do Caixa Econômica Federal, com a seguinte ementa:
“8. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. 9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido à sistemática do artigo 1.036 do CPC/2015.”
Não necessariamente o Juiz Federal de Sorocaba deve seguir esta orientação. Assim teremos que aguardar o andamento processual.
Clique ABAIXO para conferir o andamento do processo no arquivo PDF: